Resolução n.º 15/2025
Autoriza a Direção Geral do Tesouro a conceder um aval do Estado à Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A (IFH, S.A.), para garantia de três empréstimos bancários junto da Caixa Económica de Cabo Verde SA (CAIXA).
Resolução n.º 15/2025, de 03 março
A habitação condigna faz parte do conjunto de direitos fundamentais da Constituição da República de Cabo Verde, pela importância económica e social que tem na vida de todos os cidadãos.
Neste sentido, o programa do governo para a legislatura de 2021-2026 define a habitação com dignidade como uma das suas prioridades, estando este objetivo refletido na Política Nacional de Habitação (PLANAH) 2021/2030, com intuito de combater o défice habitacional que se regista no país em termos quantitativos e qualitativos, por inerência de vários fatores, dentre os quais destaca-se a crescente pressão demográfica e a necessidade de requalificação e reabilitação do habitat existente.
Entre as entidades públicas responsáveis pela implementação deste plano consta a Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A (IFH -S.A.), enquanto empresa de domínio público, que atua no ramo da imobiliária e é responsável pela promoção e execução de políticas públicas para o setor da habitação a nível nacional.
Neste sentido, o Governo, através da IFH, S.A., tem em curso a construção de habitações sociais que serão disponibilizadas de acordo com critérios a serem definidos, às famílias, jovens e estudantes. Neste lote de construções constam:
· 24 habitações, na Vila da Preguiça, São Nicolau;
· 66 habitações, na zona de Iraque, Ribeira de Julião, Mindelo, São Vicente;
· 154 habitações, em Ribeira de Julião - Lote 1, Mindelo, São Vicente;
· 82 habitações em Ribeira de Julião - Lote 2, Mindelo, São Vicente;
· 118 habitações, Palmarejo Grande, Praia, Santiago;
· 118 habitações, Palmarejo Grande, Praia, Santiago;
· 83 habitações, Palmarejo Grande, Praia, Santiago
· 14 habitações, em Achada Leitão, São Salvador do Mundo, Santiago;
· 14 habitações, em Achada Bolanha, São Miguel, Santiago;
· 20 habitações, em Rincão, Santa Catarina, Santiago;
· 18 habitações, em Ribeira da Barca, Santa Catarina, Santiago;
· 20 habitações, em Povoação Velha, Boa Vista;
· 18 habitações, em Rabil, Boa Vista;
· 48 habitações, Quinta de Santa Ana, Mindelo, São Vicente;
· 73 habitações, Hortelã de Cima, Ilha do Sal.
Ainda, na mesma linha, em 2024 foi determinado um programa adicional de investimentos para obras de construção de habitações sociais nas ilhas de Boavista (localidade de Boa Esperança), Santiago (localidade de João Teves em São Lourenço dos Órgãos) e Sal (localidade Espargos), sob a gestão da IFH, S.A., que ascendem ao valor total de 533.653.763$00 (quinhentos e trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e três escudos).
Com o intuito de implementar os referidos projetos, a IFH, S.A. decidiu recorrer a empréstimos bancários para o seu financiamento, que mereceram aprovação da Caixa Económica de Cabo Verde, mediante a emissão de um aval do Estado como garantia das respetivas operações.
Considerando a relevância deste programa na garantia do acesso à habitação condigna e o seu impacto na melhoria da condição de vida da população a nível nacional, bem como o manifesto interesse público da atividade da IFH, S.A., enquanto instrumento de política económica e social no ramo habitacional e imobiliário, o Estado de Cabo Verde, na qualidade de acionista único, reconhece a relevância em suportar a empresa nestas operações, através da concessão deste aval.
Assim,
Ao abrigo dos artigos 5º, 7º, 8º e 16º do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de junho; e
Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução:
Artigo 1º
Autorização
É autorizada a Direção Geral do Tesouro a conceder aval do Estado à Imobiliária, Fundiária e Habitat, S.A., IFH, S.A., para garantia de três empréstimos bancários, a serem contratados junto da Caixa Económica de Cabo Verde, S.A., (CAIXA), no valor global de 533.653.763$00 (quinhentos e trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e três escudos), distribuído da seguinte forma:
a) Financiamento de 167.359.500$00 (cento e sessenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos escudos) para construção de cinquenta habitações na ilha da Boavista;
b) Financiamento de 330.289.200$00 (trezentos e trinta milhões, duzentos e oitenta e nove mil e duzentos escudos) para construção de cem habitações na ilha do Sal;
c) Financiamento de 36.005.063$00 (trinta e seis milhões, cinco mil e sessenta e três escudos) para construção de doze habitações em Santiago.
Artigo 2º
Prazo
O prazo global de cada uma das operações financeiras referidas no artigo anterior é de dezanove anos, em conformidade com o período de utilização e de reembolso do crédito, nos termos aprovados pela CAIXA.
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros, aos 11 de fevereiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.