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Decreto-Lei nº 59/2006

Decreto-Lei nº 59/2006

Decreto-Lei nº 59/2006

Regula a autorização de introdução no mercado, doravante designada AIM, o registo, o fabrico, a importação, a comercialização, dos donativos e a publicidade de medicamentos de uso humano.

Decreto-Lei nº 59/2006