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Portaria n.º 5/2025

Portaria n.º 5/2025

Portaria n.º 5/2025

Cede a título definitivo oneroso de um trato de terreno situado em Achada Grande na Freguesia de Nossa Senhora da Graça a empresa pública Parque Tecnológico de Cabo Verde, S.A (TechParkCV, SA.).


Portaria n.º 5/2025, de 26 fevereiro

Nota Justificativa

Através do Despacho Conjunto n.º 5/2014, de 11 de março, publicado no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 25 de abril de 2014, da então Ministra das Finanças e Planeamento e do então Presidente da Câmara Municipal da Praia, foi estabelecida a área física territorial de implantação do Projecto Parque Tecnológico, a referida área envolve as instalações do antigo aeroporto denominado Francisco Mendes e constitui a fração do prédio n.º 12834 descrito a favor da Fazenda Nacional confrontado a Norte com terrenos do Estado, a Sul com troço da Estrada que sob de Lém Ferreira até a rotunda,  com área total de 49.628,672 m2 o equivalente a 49,46hectares.

Por Resolução n.º 22/2016 de 7 de março, elegeu-se as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) como uma das alavancas estratégicas para incremento da inovação e para o reforço da competitividade da economia cabo-verdiana. Efetivamente as TIC constituem uma oportunidade para o desenvolvimento económico-social sustentável do país, por isso o sector TIC é a parte fundamental da estratégia de inovação, de criação de emprego e de atração e desenvolvimento de talento, tendo por base, designadamente os seguintes objetivos: (i) encontrar novas fontes de produção, exportação, emprego e receita fiscal; (ii) promover a competitividade económica do tecido empresarial nacional (iii) promover a integração efetiva da economia cabo-verdiana na economia global do conhecimento, incluindo a aproximação económica da diáspora. 

Para alcançar os objetivos acima referidos, foi concebido o Projecto Parque Tecnológico que ambiciona albergar empresas e instituições de base tecnológica orientadas para economia do conhecimento. Com efeito, o setor público tem um papel impulsionador na fase inicial do Parque Tecnológico criando as condições e incentivos para que o sector privado aí se instale e desenvolva as suas atividades na área das TIC.

Por outro lado, através do Decreto-lei n.º 68/2015 de 12 de dezembro, foi criada a reserva parcial do espaço imobiliário para instalação do Parque Tecnológico, que é um complexo de desenvolvimento económico e tecnológico, visando fomentar a economia baseada no conhecimento por meio de integração de pesquisa científica-tecnológica, negócios/empresas e organizações governamentais, num único local físico e de suporte à interação entre estes grupos.

Dentro da área física territorial definido por Despacho Conjunto n.º 5/2014, de 11 de março, publicado no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 25 de Abril de 2014, o Projecto do Parque Tecnológico contempla a implantação das componentes principais seguintes: a) Data Center; b) Espaço Empresas; c) Incubadora; d) Centro de Formação e Qualificação; e d) Serviços Comuns.

No ano 2021, para efeitos de implementação, governação e gestão do Projecto do Parque Tecnológico foi criada a sociedade anónima Parque Tecnológico Arquipélago Digital de Cabo Verde S.A, (TechParkCV S. A), com o capital social de 100.000.000$00, integralmente subscrito e realizado pelo Estado de Cabo Verde, com sede na cidade da Praia.

Considerando que é fundamental o papel do Estado na criação de mecanismos de incentivos que promovam e facilitem a atividade da TechParkCV SA., o Governo   através do ministro responsável pela área das Finanças cede à sociedade anónima acima referida a título definitivo oneroso o trato de terreno com a área de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados), situado em Achada Grande Trás, cidade da Praia, onde se encontra edificada a primeira fase do Projecto Parque Tecnológico.

Assim,

No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º e pelo n º 3 do artigo 264º, da Constituição, e ao abrigo do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 2/97, de 21 de janeiro, manda o Governo, pelo Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1º

Cedência

É cedido ao TechParkCV SA, a título definitivo oneroso, um trato de terreno propriedade do Estado de Cabo Verde com as seguintes descrições:

i-Um trato de terreno destinado para construção, inscrito na matriz urbana com o n.º 1091/0, situado em Achada Grande na Freguesia de Nossa Senhora da Graça, com a área de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados), confrontando Norte com terrenos de Levy e Irmãos, Sul com terrenos de Levy e Irmãos, Este com terrenos de Levy e Irmãos; Oeste com terrenos de Levy e Irmãos, (conforme a planta de localização -Anexo 1);

ii-O trato de terreno no ponto anterior foi constituído e declarado como Zona de Reserva do Parque Tecnológico, através do Despacho Conjunto n.º 5/2014, de 11 de março, publicado no Boletim Oficial n.º 23, II Série, de 25 de abril de 2014;

 iii-O trato de terreno descrito nos pontos anteriores é desanexado do prédio inscrito na Conservatória do Registo Predial com o N.º 128434/R:/Lv:56/Fls:31/F, com a área total de 233 Hectares, inscrito a favor da Fazenda Nacional.

Artigo 2º

Valor

O valor da transmissão é 3.500$00 (três mil e quinhentos escudos) por metro quadrado, num valor global de 52.500.000$00 (cinquenta e dois milhões, e quinhentos escudos).

Artigo 3.º

Pagamento

O pagamento do valor far-se-á através do aumento da participação social do Estado de Cabo Verde na empresa pública TechParkCV SA.

Artigo 4º

Auto de Cessão

A cessão efetuar-se-à por Auto lavrado e assinado no Serviço Central responsável pelo património do Estado, nos termos estabelecido pelo nº 1, do artigo 105º, do Decreto-Lei nº 2/97, de 21 de janeiro.

Artigo 5º

Eficácia

 O Auto a que se refere o número anterior constitui título bastante para a realização dos registos necessários, nomeadamente o registo predial, nos termos estabelecido pelo nº 3, do artigo 105º, do Decreto-Lei nº 2/97, de 21 de janeiro a favor da TechParkCV SA.

Artigo 6º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Gabinete do Vice-Primeiro Ministro, Ministro das Finanças, aos 21 de fevereiro de 2025. O Vice-Primeiro Ministro, Ministro da Finanças, Olavo Avelino Garcia Correia.