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Decreto-lei n.º 50/2017

Decreto-lei n.º 50/2017

Decreto-lei n.º 50/2017

Institui a obrigatoriedade de qualquer operador aéreo estrangeiro que seja admitido à exploração de serviços de transporte aéreo de designar um representante legal com plenos poderes de representação.

Decreto-lei n.º 50/2017