Lei n.º 52/X/2025
Lei n.º 52/X/2025
Cria a renda especial devida aos Municípios pelo Estado ou pela entidade regulada concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no território nacional, define as condições de sua determinação e pagamento, bem como, a forma de pagamento dos custos da iluminação.
Lei n.º 52/X/2025, de 17 abril