Extrato do Despacho n.º 04/2025
Prorrogando a Licença sem Vencimento por um período de 1 (um) ano a José Horácio Varela, Técnico Superior, Nível 104, do Quadro de Pessoal de Estradas de Cabo Verde.
Extrato do Despacho n.º 04/2025
Extrato do Despacho de Presidente do Conselho de Administração da ECV, EPE
De 28 de fevereiro de 2025
José Horácio Varela, Técnico Superior, Nível 104, do quadro de pessoal de Estradas de Cabo Verde, Entidade Publica Empresarial (ECV, EPE), em situação de licença sem vencimento, nos termos do nº 1 do art.º 192, do Código Laboral Cabo Verdiano, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2010, de 16 de junho, pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2016, de 03 de fevereiro e pela Lei n.º 32/X/2023 de 04 de agosto, é prorrogada a mesma pelo mesmo período, com efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Estradas de Cabo Verde, EPE na Praia, ao 28 de fevereiro de 2025. — O Presidente do Conselho de Administração da ECV, EPE, Eduardo Lopes.