Retificação n.º 20/2025
Direção Nacional da Administração Pública
Revisando a pensão de aposentação de Lucília Maria Furtado Correia Moniz, Professora de Ensino Secundário Nível II, do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação.
Retificação n.º 20/2025
Por ter sido publicado de forma inexata a pensão de aposentação a favor da Senhora Lucília Maria Furtado Correia Moniz, professora de ensino secundário nível II 9/B aposentada do quadro do pessoal do Ministério da Educação, de 06 de julho de 2021, publicada na II Série do Boletim Oficial nº 139 de 1 de dezembro de 2021, novamente se publica a parte que interessa:
Onde se lê:
Lucília Maria Furtado Correia Moniz, professora de ensino secundário nível II 9/B aposentada do quadro do pessoal do Ministério da Educação, aposentada nos termos do nº 3 do artigo 5º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência(EAPS), aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de dezembro, conjugado com artigo 76º do Decreto-Lei nº 69/2015, de 12 de dezembro, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente, com direito á pensão provisória anual de 1.038 780$00 (um milhão trinta e oito mil e setecentos e oitenta escudos), sujeita á retificação , calculada em conformidade com o artigo 37º do EAPS, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
Por despacho de 15 de maio de 2021 do Diretor Geral do Planeamento Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças, foi deferido o pedido, de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação referente ao período de 14 anos, 2 meses 5 dias.
O montante em dívida no valor de 246.816$00 (duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e desaseis escudos), poderá ser amortizado em 54 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 3.917$0 e as restantes 4.583$00.
A despesa tem cabimento no capítulo, 35.20, divisão 04, código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.
Deve ler-se:
Lucília Maria Furtado Correia Moniz, professora de ensino secundário nível II 9/B aposentada do quadro do pessoal do Ministério da Educação, aposentada nos termos do nº 3 do artigo 5º do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência(EAPS), aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de dezembro, conjugado com artigo 76º do Decreto-Lei nº 69/2015, de 12 de dezembro, que aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente, com direito á pensão provisória anual de 1.038 780$00 (um milhão trinta e oito mil e setecentos e oitenta escudos), sujeita á retificação , calculada em conformidade com o artigo 37º do EAPS, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais
A despesa tem cabimento no capítulo, 35.20, divisão 04, código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.
O Diretor Nacional, Rogério dos Reis.