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Extrato da Deliberação n.º 48/CSMP/2024/2025

Extrato da Deliberação n.º 48/CSMP/2024/2025

Extrato da Deliberação n.º 48/CSMP/2024/2025

Concedendo Licença sem Vencimento, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a Eneida Filomena Gonçalves Lopes, Oficial de Diligências, colocada na Procuradoria da República da Comarca do Sal.


Extrato da Deliberação n.º 48/CSMP/2024/2025

Extrato da Deliberação

De 13 de dezembro de 2024

O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão ordinária do dia 13 de dezembro de 2024, e no uso das competências previstas nos artigos 226.º n.ºs 5 e 6, al. c), da Constituição da República, 31.º, 32.º e 37.º, n.º 1, al. h) da Lei n.º 89/VII/2011, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/IX/2017, de 13 de dezembro, artigos 44.º, 45.º, n.º 1, alínea b), 46º, n.º 4, e 48.º do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 08 de março, por unanimidade, delibera:

  1. Conceder licença sem vencimento por um período de 180 (cento e oitenta) dias, à Senhora Eneida Filomena Gonçalves Lopes, Oficial de Diligências, colocada na Procuradoria da República da Comarca do Sal, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2025.
  2. Ordenar à Senhora Oficial de Diligências, que, em conformidade com as instruções do Conselho Superior do Ministério Público, transmitidas através do ofício n.º 251/CSMP/2017/2018, de 23 de janeiro de 2018, proceda, obrigatoriamente, à passagem formal, mediante competente termo de entrega, de todos os processos, equipamentos e objetos sob sua responsabilidade, ao Senhor Secretário, devendo ficar registado no arquivo, o original do termo de entrega de serviço.
  3. Dar conhecimento da presente deliberação à requerente, à Unidade de Administração Geral da Procuradoria-Geral da República, à Secção dos Recursos Humanos da Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria da República da Comarca do Sal.

Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, Praia, aos 13 de dezembro de 2024. ― O Secretário do CSMP, Zico António Fortes Andrade.