Aviso n.º 3/2025
Aplicando a pena de despedimento com justa causa ao arguido José Maria Tavares Pereira.
Aviso n.º 3/2025
Decisão Final
Em posse do processo disciplinar mandado instaurar por deliberação do Conselho de Administração da ÀGUAS DE SANTIAGO – Empresa Pública, SA, n.º 51/CA.2024, de 7 de novembro, contra o trabalhador arguido, José Maria Tavares Pereira, analisadas as respetivas conclusões, tendo sido provados que, com o comportamento adotado, o trabalhador arguido violou, de forma consciente e deliberado, o dever de pontualidade e assiduidade, bem como o dever de exercer a atividade para que foi contratado, consagrados no artigo 128.º, n.º 1 al. b), n.º 1 do art.º 26. º do Código Laboral, todos do Código Laboral, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2016, de 3 de fevereiro.
Assim sendo, o Conselho de Administração da AdS, visto o relatório final do instrutor, delibera aplicar ao trabalhador, José Maria Tavares Pereira a sanção disciplinar de despedimento com justa causa, prevista na alínea e) do artigo 374º do Código Laboral, determinando a sua aplicação, com efeitos imediatos.
Cumpra-se o disposto no n.º 1, do art.º 385.º do Código Laboral.
Assomada, aos 10 de janeiro de 2025. ― O Conselho de Administração, PCA, Nilton Duarte Santos.