Extrato do despacho nº 43/2022
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO FOMENTO EMPRESARIAL
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
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Estabelecendo os requisitos a que deve obedecer o processamento das faturas e documentos fiscalmente relevantes a que se refere o número 3 do artigo 6º do Decreto-lei nº 79/2020, de 12 de novembro.
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