Extrato do Despacho n.º 404/2025
Direção Nacional da Administração Pública
Fixando a Pensão de Sobrevivência a favor de Maria do Espirito Santo Santos Lopes Évora, na qualidade de Cônjugue e Mãe representante das filhas menores, Carla Sandy Lopes Carvalho Évora e Carlins Lopes Carvalho Évora, herdeiras hábeis de Carlos de Carvalho Évora.
Extrato do Despacho n.º 404/2025
Extrato de Despacho do Diretor Nacional da Administração Pública, por delegação de competências do Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, através do Despacho n.º 41/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Boletim Oficial II Série n.º 38, de 27 de fevereiro de 2025.
De 24 de março de 2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 64º, 70º e 72º do Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, EAPS, é fixada uma pensão de sobrevivência anual no valor de 487.200$00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil e duzentos escudos ) a favor da Maria do Espirito Santo Santos Lopes Évora , na qualidade de Cônjugue sobrevivo e mãe representante das filhas menores, Carla Sandy Lopes Carvalho Évora e Carlins Lopes Carvalho Évora , herdeiras hábeis de Carlos de Carvalho Évora ,falecido no dia 22 de setembro de 2024.
A pensão, auferida por Maria do Espirito Santo Santos Lopes Évora na qualidade de cônjugue sobrevivo e mãe representante das menores, é distribuída da seguinte forma:
Viúva:
Maria do Espirito Santo Santos Lopes Évora …..………………………………… 243.600$00
Filhas Menores:
Filha menor 1 Carla Sandy Lopes Carvalho Évora …………….………………… 121.800$00
Filha menor 2 Carlins Lopes Carvalho Évora …………………………………….. 121.800$00
Por despacho de 05 de dezembro de 2025 do Director Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao período de 8 anos, 9 meses e 23 dias.
O montante em dívida no valor de 156.369,00 CVE (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove escudos), poderá ser amortizado em 39 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.329,00 CVE e as restantes de 4.080,00 CVE.
Este Despacho produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2024, nos termos do art.º 80 do EAPS.
A despesa tem cabimento no Capítulo, 35.20, Divisão 04, Código 02.07.01.01.01 do orçamento vigente.
(Visado pelo Tribunal de Contas, em 10 de abril de 2025).
Direção Nacional da Administração Pública, Praia, aos 17 de abril de 2025. ― O Diretor Nacional, Rogério dos Reis.