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Extrato do Despacho n.º 42/2025

Extrato do Despacho n.º 42/2025

Extrato do Despacho n.º 42/2025

Concedendo Licença sem Vencimento, por período de 30 (trinta) dias, a Adérito Vieira da Veiga, Inspetor Nível III, do Quadro de Pessoal da Polícia Judiciária.


Extrato do Despacho n.º 42/2025

Extrato do Despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça

De 24 de fevereiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º, n.º 1, al. a), 46.º n.ºs 1 e 2, ambos do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 8 de março, (que estabelece o regime de férias, faltas e licenças, dos funcionários da Administração Pública), conjugado com o artigo 47º, n.º 1, desse diploma, é concedida licença sem vencimento, por período de 30 (trinta) dias, ao requerente Adérito Vieira da Veiga, Inspetor Nível III, do quadro da Polícia Judiciária, com efeito a partir do dia 09 de junho de 2025.

O Departamento de Recursos Humanos, Financeiro e Patrimonial, na Praia, aos 17 de março de 2025. — O Diretor de D.R.H.F.P, Paulo de Brito Lopes.