Convocatória n.º 10/2025
Convocando os acionistas da Griner CVC Construções, S.A., com direito de voto para se reunirem em Assembleia Geral, em sessão ordinária, no próximo dia 10 de abril de 2025, pelas 10:00 horas, na sede social da empresa em Achada Grande, na Praia.
Convocatória n.º 10/2025
Convocatória para Sessão Ordinária
Nos termos do disposto nos artigos 296º e 298º número um do Código das Sociedades Comerciais, bem como do artigo 8.º dos Estatutos da sociedade Griner CVC Construções, S.A., convocam-se os senhores Acionistas com direito de voto para se reunirem em Assembleia Geral, em sessão ordinária, no próximo dia 10 de abril de 2025, pelas 10:00 horas, na sede social da empresa em Achada Grande, na Praia, com a seguinte Ordem do Dia:
- Deliberar sobre o Relatório de Gestão e sobre as Contas do Exercício de 2024;
- Deliberar sobre a Proposta de Aplicação dos Resultados de 2024;
- Proceder à apreciação geral da administração da sociedade, nos termos previstos no artigo 297º, número um, alínea c) do Código das Sociedades Comerciais
- Deliberar sobre a alteração à composição do Conselho de Administração;
- Outros assuntos do interesse da sociedade.
Nos termos do artigo 249º número um do Código das Sociedades Comerciais, o Conselho de Administração põe à disposição dos senhores acionistas, para consulta, na sede social da sociedade, todos os documentos que serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, designadamente o relatório de gestão, as contas do exercício de 2024 e os demais documentos de prestação de contas.
Caso não estejam presentes ou regularmente representados acionistas que representem, no mínimo, 75% do total das ações representativas do capital, nos termos previstos no artigo 11º, número um dos estatutos da sociedade, fica desde já convocada a reunião da Assembleia Geral ordinária, em segunda convocatória, para o dia 17 de abril de 2025, à mesma hora, no mesmo local e com a mesma ordem do dia, podendo então deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respetivas ações correspondam.
De acordo com o disposto nos números um e dois do artigo 9º dos Estatutos da sociedade, só podem participar na Assembleia Geral os acionistas que, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, sejam titulares de, pelo menos, cinquenta ações do capital social, sem prejuízo da possibilidade que se reconhece aos acionistas titulares de um número inferior de ações se agruparem por forma a completarem o número mínimo exigível e de se fazerem, assim, representar por um dos acionistas agrupados.
Em conformidade com o disposto nos números três e quatro do artigo 9º dos Estatutos, podem os senhores acionistas fazer-se representar na reunião da Assembleia Geral da Sociedade por qualquer outro acionista ou pela pessoa a quem a lei imperativa o permita, tratando-se de pessoa singular, ou por quem para o efeito nomearem, no caso de pessoa coletiva, devendo os instrumentos de representação voluntária ser entregues na sede da Sociedade, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data marcada para a reunião. Os pedidos de representação devem conter, pelo menos, a especificação da reunião da Assembleia Geral, pela indicação do dia, hora da reunião e ordem do dia, as indicações sobre consultas de documentos por Acionistas, a indicação precisa da pessoa ou das pessoas que são oferecidas como representantes, bem como a menção de que, caso surjam circunstâncias imprevistas, o representante pode votar no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
Praia, aos 3 de março de 2025. — O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, Jorge Alves.