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Despacho n.º 5/2025

Despacho n.º 5/2025

Despacho n.º 5/2025

Autorizando a celebração do contrato e realização de despesas no âmbito do processo de adjudicação direta para a conclusão das obras de remodelação do Cartório Notarial e Conservatória de Registos Civil, Predial, Comercial e Automóvel de São Vicente


Despacho n.º 5/2025, de 05 fevereiro

No âmbito da execução do contrato original celebrado com o empreiteiro, referente à obra de remodelação do Cartório Notarial e Conservatória de Registos Civil, Predial, Comercial e Automóvel de São Vicente, foram constatados incumprimentos graves e reiterados, incluindo atrasos na execução, falhas na mobilização de meios e na entrega de materiais essenciais, comprometendo a conclusão dos trabalhos nos prazos contratualmente estabelecidos.

Em agosto de 2024, a Infraestruturas de Cabo Verde, SA (ICV), enquanto representante do Dono da Obra, foi obrigada a tomar a posse administrativa da obra, com base nos dispositivos legais e contratuais aplicáveis, para evitar danos mais graves ao erário público e assegurar a continuidade do projeto.

 Neste sentido, tendo em vista a urgência e o interesse público de prosseguir e concluir a obra, o Ministério da justiça solicitou a devida autorização para o procedimento de Ajuste Direto para a celebração do contrato de empreitada, ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 39º do CCP, com um novo empreiteiro, para garantir a conclusão dos trabalhos no prazo e com a qualidade exigida.

Considerando o impacto positivo que o término desta obra trará para os serviços públicos locais.

Assim,

1. É concedida a permissão para adoção, em regime excecional, o procedimento de Ajuste Direto para a formação do contrato, à luz das alíneas a) do número 1 do artigo 39º do CCP, para a Contratação da referida empreitada.

2. Pelo presente despacho delega-se no Ministério da Justiça as competências de Entidade Adjudicante no que concerne a este procedimento.

3. E ainda, Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro,  aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril, que aprova o Código da Contratação Pública, conjugado com a) do número 1 do artigo 39º da Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril, e, a pedido do Ministério da Justiça, autorizo a realização das despesas inerente a contratação da empreitada para conclusão das obras de remodelação do Cartório Notarial e Conservatória de Registos Civil, Predial, Comercial e Automóvel de São Vicente, nos seguintes termos:

a) Empreitada, no valor de 34.247.629,09$00(Trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte nove escudos e nove centavos);

b) Fiscalização, no valor de 1.452.000$00 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil escudos);

4. Os montantes acima indicados têm cabimentação no centro de custo 50.03.01.01.41- Obras de Beneficiação dos Edifícios da Justiça- (Financiador Cofre Geral de Justiça).

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Gabinete do Primeiro-Ministro, na Praia, aos 5 de fevereiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva.