Extrato do Despacho n.º 52/2024
Concessão de trato de terreno à Concessionária "S e T – IMOBILIARIA E CONSTRUÇÕES, LDA".
Extrato do Despacho n.º 52/2024
Extrato do Despacho de S. Ex.ª o Ministro do Mar, de 10 de dezembro de 2024
Enquadrado na política do Governo de atração de investimento, quer interno, quer externo, sobretudo em projetos no setor do turismo, de modo a criar um leque diversificado de oferta de produtos e serviços turísticos e a promover o aumento do fluxo de pessoas que procuram o nosso país como destino de férias, negócios ou outras finalidades;
Considerando que o projeto se insere no âmbito das atividades que se pretende implementar no quadro do estabelecimento de projetos de referência para impulsionar e estimular a dinâmica económica nos trechos costeiros; e
Reconhecendo que esse tipo de projeto potencia o desenvolvimento local, com impacto ao nível económico, social e cultural, melhorando as condições de vida das pessoas com a criação de mais postos de trabalho e, consequentemente, a redução do desemprego e da pobreza;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do número 3 do artigo 11º da Lei n.º 44/VI/2004, de 12 de julho, que define e estabelece o regime dos bens do domínio marítimo do Estado, o Ministro do Mar despacha o seguinte:
Artigo 1º
(Concessão)
1. O Concedente cede à Concessionária S&T – IMOBILIARIA E CONSTRUÇÕES, Lda, NIF 254052096, sito em Achada São Filipe, cidade da Praia, em regime de concessão, um trato terreno, medindo 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na zona dominial pública marítima do Estado dePraia Baixo, concelho de São Domingos, ilha de Santiago, conforme se atesta da planta de localização em anexo, para implementação do Projeto “Apart Hotel Safari”, hotelaria e Restauração.
2. A construção deve observar todos os requisitos de edificação previstos na lei, nos projetos de arquitetura e especialidades, bem como os condicionalismos emanados da Autorização Ambiental do projeto.
3. Qualquer outro uso ou ocupação que a Concessionária pretenda dar à área concedida carece de autorização prévia e escrita do Concedente e só se efetivará com a salvaguarda do interesse público e do interesse geral e dos princípios por que regem os bens de domínio público marítimo, nos termos da Constituição e da Lei.
Artigo 2º
(Contrapartida)
1. Pela ocupação e uso do terreno, a concessionária fica obrigada a pagar uma contrapartida financeira, anual, nos termos do contrato de concessão.
2. A contrapartida financeira referida no número anterior é receita destinada ao Fundo Autónomo de Desenvolvimento e Segurança do Transporte Marítimo Inter-ilhas (FADSTM).
Artigo 3º
(Duração)
A presente concessão tem a duração de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Artigo 4º
(Autorização)
É autorizada a Direção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG), para em nome do Ministério do Mar, celebrar o contrato de concessão, nos termos do artigo 1º.
Artigo 5º
(Regime aplicável)
O contrato de concessão reger-se-á pela Lei n.º 44/VI/2004, de 12 de julho, que define o regime dos bens de domínio público marítimo e demais legislações aplicáveis.
Artigo 6º
(Entrada em vigor e termo)
1. O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Após 6 (seis) meses, contados da data da entrada em vigor do presente despacho, caso não se celebre o contrato de concessão por razões atribuídas à Concessionária e não se verifique a ocupação da área concessionada e nem expedientes da parte da Concessionária com vista a essa ocupação, este despacho cessará os seus efeitos, sendo revogada a concessão nos termos do artigo 2º e revertendo o terreno ao Estado.
3. A revogação referida no número anterior não pressupõe a atribuição à Concessionária de nenhuma indemnização por parte do Concedente.
A Direção Geral do Planeamento Orçamento e Gestão, Mindelo, aos 8 de janeiro de 2025. — A Diretora Geral, Helena Luz.